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Qual a finalidade?
No caso de se pretender realizar alterações ao estabelecimento, por exemplo em termos de infraestruturas, de espécies, etc., e desde que se mantenham os requisitos do estabelecimento ou das condições de exploração, aplica-se às respetivas alterações o regime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.
A quem se destina?
Qual o procedimento?
Submissão do pedido online:
Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:
Que documentação necessito?
Não tem documentos ou requisitos.
Qual o custo e validade?
Custo: Gratuito (sem custo associado).
Validade: Não tem.
Quais os critérios?
Mais informações
Prazo de emissão/decisão
Cerca de 30 dias.
Legislação
Artigo n.º 23.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de abril e Portaria n.º 279/2017, de 19 de setembro.
CAE (Rev III)
Motivos de recusa
Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.