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Serviços Online
Indústria e Mercados
2018-08-22
Publica-se o Despacho nº47/DG/2018, de 17 de agosto, que estabelece a possibilidade das embarcações incluídas no Plano de Recuperação da pescada branca do Sul e do lagostim, excederem a respetiva quota individual até um máximo de 10 toneladas.