Credenciação de entidades formadoras de navegadores de recreio

Credenciação de entidades formadoras de navegadores de recreio

Em construção face à publicação do novo regime jurídico da Náutica de Recreio

Qual a legislação aplicável?

DL 93/2018 de 13 de novembro – Regime Jurídico da Náutica de Recreio em vigor;

Portaria 288/2000 de 25 de maio – Portaria dos Conteúdos Programáticos em vigor;

Portaria n.º 242/2020 de 13 de outubro – Tabela de taxas em vigor.

 

Quanto tempo é necessário para credenciar uma entidade?

A DGRM dispõe de 5 dias para a avaliação da conformidade dos documentos apresentados, devendo, nesse prazo, comunicar ao interessado a eventual necessidade de correção dos mesmos.

A DGRM procede, no prazo de 20 dias, à credenciação da entidade formadora, a partir da data de submissão do pedido, com entrega de toda a documentação prevista no número anterior, em formato adequado. ( este prazo poderá ser diferente, pois está condicionado à realização das vistorias necessárias às instalações e embarcações).