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Serviços Online
Náutica de Recreio
Quando tenho de requerer?
Quem pode requerer?
Onde posso requerer?
Que documentos são necessários?
Qual o custo?
Outras Questões?
Qual a legislação aplicável?
DL 93/2018 de 13 de novembro – Regime Jurídico da Náutica de Recreio em vigor;
Portaria 288/2000 de 25 de maio – Portaria dos Conteúdos Programáticos em vigor;
Portaria n.º 242/2020 de 13 de outubro – Tabela de taxas em vigor.
Quanto tempo é necessário para credenciar uma entidade?
A DGRM dispõe de 5 dias para a avaliação da conformidade dos documentos apresentados, devendo, nesse prazo, comunicar ao interessado a eventual necessidade de correção dos mesmos.
A DGRM procede, no prazo de 20 dias, à credenciação da entidade formadora, a partir da data de submissão do pedido, com entrega de toda a documentação prevista no número anterior, em formato adequado. ( este prazo poderá ser diferente, pois está condicionado à realização das vistorias necessárias às instalações e embarcações).