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Plano Gestão Riscos Corrupção e Infrações Conexas
No cumprimento da recomendação nº 1/2009 de 01 julho do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), a DGRM dispõe de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Enquadramento
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através de Recomendação n.º 1/2009, de 1 julho, determinou, que "os órgãos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, (...), elaborar planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas (...)".
A mesma recomendação determina, ainda, que o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) deve contemplar:
Plano Gestão Riscos Corrupção e Infrações Conexa
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