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Serviços Online
Portos e Instalações Portuárias
Quando tenho de requerer?
A aprovação do plano de proteção da instalação portuária tem de ser requerida após a aprovação/revisão da avaliação da proteção da instalação portuária
A revisão quinquenal do plano de proteção da instalação portuária tem de ser requerida 90 dias antes do término do quinquénio em que vigora a aprovação do último plano
Quem pode requerer?
Administrações das instalações portuárias
Administrações portuárias
Administração dos portos da Região Autónoma dos Açores
Administração dos portos da Região Autónoma da Madeira
Onde posso requerer?
O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado para e enviado para o endereço eletrónico dsam.requerimento@dgrm.mm.gov.pt com Cc isps@dgrm.mm.gov.pt.
O Requerimento tem de ser acompanhado do plano de proteção da instalação portuária a ser aprovado.
Que documentos são necessários?
Quatro exemplares do plano de proteção da instalação portuária a ser aprovado.
Metodologia de trabalho a adotar pelos OPPs e OPIP's
Download (170kbytes)
Modelo de PPIP por secções matriz
Download (2,19Mbytes)
PPIP - Capa - Exemplo
Download (96kbytes)
Qual o custo?
€924,30
Qual a legislação aplicável?
Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro
Regulamento (CE) 725/2004, de 31 de março