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Meios Portuários de Receção de Resíduos
A disponibilização e a utilização de meios portuários de receção e gestão de resíduos contribui para a proteção do ambiente, em particular do ambiente marinho, através da redução das descargas de resíduos no mar.
Serviço online para pedido de aprovação do plano de receção e gestão de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga
Serviço online para reporting de dados sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, na sua atual redação
Enquadramento
As políticas de ambiente, nomeadamente em matéria de resíduos, assentam em princípios basilares, tais como a Prevenção e a Redução, a Responsabilidade pela Gestão, a Precaução e o Princípio do Poluidor-Pagador. A disponibilização e a utilização de meios portuários de receção e gestão de resíduos contribui para a proteção do ambiente, em particular do ambiente marinho, através da redução das descargas de resíduos no mar.
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, na sua atual redação, compete à DGRM reportar à Comissão Europeia as alegadas insuficiências dos meios portuários de receção de resíduos.
Notificação à Autoridade Portuária
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, na sua atual redação, os comandantes dos navios com destino a um porto nacional, excetuando as embarcações de pesca e as embarcações de recreio com lotação máxima autorizada para 12 passageiros, devem preencher o formulário constante do Anexo II ao citado Diploma, a enviar ao operador do meio portuário de receção a fim de este o transmitir à respetiva autoridade portuária.
e-GAR