Pesca à Linha

 

 Geral

Método de pesca que utiliza linhas e, em geral, um ou mais anzóis, lastros e bóias. Pode ser exercida com artes que se integrem nos seguintes grupos: corrico, cana e linha de mão, palangre, toneira e piteira.

 

 Descrição

Os anzóis podem ter várias formas e dimensões e ser iscados com isco natural, vivo ou morto, ou artificial. Os peixes são atraídos por isco natural ou artificial (amostra) colocado num anzol fixo na extremidade de uma linha, no qual são capturados. Anzóis ou toneiras são também utilizados para capturar peixes e moluscos espetando-os quando passam perto.

 

As toneiras ou piteiras para moluscos (lulas e chocos), caso particular de linha, são iscadas com amostras e dotadas de múltiplas pontas, utilizadas imprimindo às linhas um movimento de sobe e desce que atrai as presas.

 

Os palangres são artes de pesca de fundo, constituídas por uma linha de grande comprimento (madre), à qual se ligam numerosas linhas de pequeno comprimento (estralhos) na extremidade livre das quais se empata um anzol. O comprimento e o afastamento entre estralhos variam de acordo com a espécie-alvo. Existem palangres fundeados de fundo e de meia-água e palangres de superfície que se destinam, essencialmente, à pesca de grandes migradores como o espadarte.

 
 Características

Não estão previstas características especiais na legislação em vigor.

 

 Classes de malhagens

Não aplicável

 

 Espécies-alvo

Consoante a arte, não estando fixadas % de espécies-alvo e acessórias, mas apenas que o palangre de fundo se dirige a espécies de fundo e o palangre de superfície a espécies pelágicas.

Toneira: lula, Piteira: polvos e chocos.

 Os peixes de profundidade (com destaque para o peixe-espada-preto) apenas podem ser capturados com palangre de profundidade.
 

 Área de atuação

Desde a linha da costa, para todas as embarcações.

 

 Outros condicionalismos

Interdita a pesca numa zona da Costa Vicentina entre os 37º 50´N e os 37º 00´entre dezembro e fevereiro.

 

 Imagem

 

           

 

 

 Regulamentação

  • Portaria nº 1102-C/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca à linha.
  • Portaria nº 296/94, de 17 de maio, que atualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.
  • Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2013, relativa ao licenciamento para a pesca do espadarte.
  • Portaria nº 1063/2004, de 25 de agosto, que fixa os critérios e condições do licenciamento da pesca de espécies de profundidade, alterada pela Portaria  nº1157/2010, de 5 de novembro.
  • Com esta alteração os portos designados, onde são autorizadas descargas de espécies de profundidade em quantidades superiores  a 100 Kgs, foram alargados e passam a incluir também os portos de Matosinhos, Figueira da Foz e Portimão.
  • Portaria nº 315/2011, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria nº 47/2016, de 21 de março, estabelece regras de proteção de certas espécies. Não é permitida a captura de raias (Raja spp. e Leucoraja spp.) durante os meses de maio e junho e de tamboris durante os meses de janeiro e fevereiro na subárea do continente da ZEE, exceto como captura acessória.
  • Portaria n.º 115 -B/2011, de 24 de março, que aprova o Regulamento da Pesca Comercial Apeada, na Modalidade de Pesca à Linha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
  • Despacho n.º 7083/2011, de 10 de maio, que estabelece os critérios e procedimentos para o licenciamento para a pesca à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.