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De acordo com o artigo 10 .º do Decreto-lei 158/2019, de 22 de outubro, a Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística (CNDT) tem como objetivo assegurar a harmonização, a simplificação e a promoção da digitalização de procedimentos ao nível nacional, e de forma a garantir o acompanhamento permanente da implementação da Janela Única Logistica – JUL.
A Comissão Nacional é constituída por:
a) DGRM enquanto ACN, que preside;
b) Portos enquanto ACL;
c) Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
e) Guarda Nacional Republicana;
f) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
g) Autoridade Marítima Nacional;
h) Direção -Geral da Saúde;
i) Direção -Geral de Alimentação e Veterinária;
j) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
k) Infraestruturas de Portugal, S. A.;
l) Governo regional da Região Autónoma dos Açores;
m) Governo regional da Região Autónoma da Madeira;
n) Associação dos Agentes de Navegação;
o) Associação dos Transitários de Portugal;
p) Ordem dos Despachantes Oficiais;
q) Conselho Português de Carregadores;
r) Associação Portuguesa de Operadores Logísticos;
s) Comunidades Portuárias.