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Gasóleo Isento de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
A isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é um beneficio fiscal concedido através da utilização de gasóleo colorido e marcado para abastecimento das embarcações de pesca.
Serviço online para pedido de 1.ª emissão de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA
Serviço online para pedido de emissão de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA por alteração de dados
Serviço online para pedido de emissão de 2.ª via de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA por avaria/extravio
Enquadramento
A isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é um benefício fiscal concedido através da utilização de gasóleo colorido e marcado, para abastecimento das embarcações de pesca Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro. Para o efeito, é utilizado um cartão magnético, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e remetido aos requerentes pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Beneficiários
Podem beneficiar desta isenção os armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo e que possuam licença de pesca válida. Este benefício pode também ser extensivo a embarcações de pesca que, não estando registadas em Portugal, possuam licença de pesca válida e tenham realizado a primeira venda de pescado em Portugal, através da Docapesca, Portos e Lotas S.A..
Nota: O cartão é pessoal e intransmissível e tem a validade de cinco anos a partir da data em que é emitido. Os respetivos titulares são responsáveis pela sua regular utilização.
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários ficam sujeitos, sob pena de incorrerem em infração tributária, às seguintes obrigações:
O beneficiário deve garantir a legitimidade da informação que fornece ao posto de abastecimento, para que a informação que consta nos registos de faturação esteja de acordo com a informação dos registos do abastecimento, nomeadamente:
Candidatura
Os pedidos são efetuados pelo armador através dos formulários, a utilizar de acordo com as seguintes situações: 1.ª Emissão; Alteração de Dados e 2.ª Via (Avaria/Extravio).
Registo do abastecimento
As vendas de gasóleo colorido e marcado são obrigatoriamente registadas com o cartão nos terminais TPA, no momento em que ocorrem. Quando não for possível o registo dos abastecimentos com o cartão, porque o sistema de registo não está a funcionar, ou em caso de avaria do cartão ou extravio do cartão ou código PIN, o posto de abastecimento poderá proceder ao abastecimento desde que a candidatura esteja ativa. Esta confirmação será efetuada pelo posto de abastecimento junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Caso a candidatura esteja ativa o registo do abastecimento obedece aos seguintes procedimentos: