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APPS - UE/Guiné Bissau
O protocolo celebrado no âmbito do presente acordo expirou em 23 de novembro de 2017, situação que motivou a saída da frota da União Europeia das águas guineenses. As negociações com a Comissão Europeia encontram-se atualmente suspensas, aguardando-se o seu reinício a todo o momento.
APPS - UE/GUINÉ BISSAU
Moradas/contactos
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 Fax: 213035702 Delegação da União Europeia na Guiné-Bissau Bairro da Penha CP 359 Apartado 1122 Bissau Telefones: +245 325 10 27; +245 325 10 71; Fax: +245 325 10 44
delegation-guinea-bissau@eeas.europa.eu
https://eeas.europa.eu/delegations/guinea-bissau_pt
Imagem
Descrição
O primeiro Acordo de pescas com a Guiné-Bissau data de 1980. O atual Acordo de Parceria no setor da pesca entre a UE e a Guiné-Bissau foi concluído em 16 de junho de 2007, sendo renovável por recondução tácita por períodos de quatro anos. Em 10 de fevereiro de 2012, a União Europeia e a República da Guiné-Bissau rubricaram um novo Protocolo de Pescas. Devido ao golpe militar ocorrido em 12 de abril de 2012, a adoção do Protocolo foi suspensa pelo Conselho, situação que se manteve até à restauração da ordem constitucional. No dia 16 de outubro de 2014 foi adotada a Decisão do Conselho relativa à assinatura do Protocolo e aplicação provisória do Protocolo de Pesca.
Trata-se de um Acordo misto, que permite à frota da União Europeia, para além da captura de tunídeos, também a captura de valiosas espécies demersais, como é o caso do camarão.
Condições de elegibilidade
Modalidades de Pesca Acordo
Cat. 1. Pesca de peixes/cefalópodes: 3.500 TAB; Cat. 2. Pesca do camarão: 3.700 TAB; Cat. 3. Navios de pesca de salto e vara:12 navios; Cat. 4. Atuneiros cercadores e palangreiros de superfície:28 navios.
Modalidades de Pesca Portugal
Cat. 2. Pesca do camarão: 1.060 TAB Cat. 4. Palangreiros de superfície: 2 navios
Artes de pesca
Pesca de camarão: Arrasto com portas (malhagem de 50 mm); Pesca de peixe e cefalópodes: arrasto com portas (malhagem de 70 mm); Canas + rede de cerco com retenida para isco vivo: 16 mm; Rede envolvente + palangre de superfície.
Pedido de Licença
Cada pedido de licença é acompanhado dos seguintes documentos:
Custo da Licença
Formulários
Embarque de observadores
Os navios autorizados a pescar nas águas da Guiné-Bissau no âmbito do Acordo embarcam observadores designados pela Guiné-Bissau. No momento do pagamento da taxa, o armador deve pagar à Guiné-Bissau, por cada navio, um montante forfetário de 6000 €/ano, adaptado pro rata temporis com base na duração das autorizações de pesca dos navios designados. Embarque de marinheiros
Nas condições e nos limites seguintes, cada armador de arrastão compromete-se a contratar:
Capturas acessórias Cat. 2. Até 50 % de cefalópodes e de peixes, calculados com base no total das capturas efetuadas na zona de pesca da Guiné-Bissau no fim de uma maré. Cat. 4. É proibida a pesca do tubarão-frade (Cetorhinus maximus), do tubarão-de-são-tomé (Carcharodon carcharias), do tubarão--raposo-olhudo (Alopias superciliosus), dos tubarões-martelo da família Sphyrnidae (com exceção do Sphyrna tiburo), do tubarão-de-pontas-brancas (Carcharhinus longimanus) e do tubarão-luzidio (Carcharhinus falciformis). É proibida a pesca do tubarão-toiro (Carcharias taurus) e do tubarão perna-de-moça (Galeorhinus galeus).
Áreas autorizadas
Para além das 12 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base, incluindo a zona de gestão comum Guiné--Bissau/Senegal, que se estende para norte até ao azimute 268°.
Comunicações obrigatórias Todos os navios autorizados a pescar nas águas da Guiné-Bissau, no âmbito do Acordo, são obrigados a comunicar as suas capturas ao Ministério responsável pelas pescas. Pré-notificações de entrada e saída
Qualquer entrada ou saída da zona de pesca da Guiné-Bissau de um navio da UE que possua uma autorização de pesca deve ser notificada à Guiné-Bissau no prazo de 24 horas antes da entrada ou saída. Esse prazo é reduzido para seis horas no caso dos navios atuneiros e dos palangreiros de superfície.
Entidades a contactar para efeitos de transmissão de dados:
Frequência radio - 8.288; email - ciprianokepler@yahoo.com.br euclidesabel@hotmail.com
Legislação
Informação adicional – https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/international/agreements/guinea_bissau