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ORGP - IOTC/CTOI
Comissão dos Tunídeos do Oceano Índico. A Organização CTOI tem uma área de competência que abrange as áreas estatísticas 51 e 57 da FAO, regulamentando espécies de tunídeos e afins (incluindo tubarões) no Alto Mar e nas zonas económicas exclusivas (ZEE) dos Estados Costeiros.
ORGP - CTOI/IOTC
http://www.iotc.org/
ORGP - Comissão dos Tunídeos do Oceano Índico
Moradas/contactos Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 Fax: 213035702
Mailing address: IOTC Secretariat PO Box 1011 Victoria Seychelles
Street address IOTC Secretariat , 2nd Floor, Le Chantier Mall Victoria Mahé, Seychelles
Phone: +248 225494 Fax No.: +248 224364 email: secretariat@iotc.org site: http://www.iotc.org
Área de cobertura da CTOI:
Descrição:
O Acordo para o estabelecimento da CTOI, celebrado ao abrigo do artigo XIV da Constituição da FAO, foi aprovado em Novembro de 1993 e entrou em vigor em março de 1996.
A Organização CTOI tem uma área de competência que abrange as áreas estatísticas 51 e 57 da FAO, regulamentando espécies de tunídeos e afins (incluindo tubarões) no Alto Mar e nas zonas económicas exclusivas (ZEE) dos Estados Costeiros.
Órgãos:
A CTOI tem a seguinte estrutura:
A Comissão: responsável pela adoção de medidas de gestão e conservação na área regulamentar, com base num processo de decisão de maioria de dois terços das Partes Contratantes, no caso de medidas vinculativas; O Comité Científico, criado em 1996, aconselha a Comissão em matérias de investigação e de recolha de dados, sobre o estado das unidades populacionais e assuntos de gestão; O Comité de Cumprimento, criado em 2002, reporta à Comissão o nível de cumprimento de todas as medidas em vigor, por parte das Partes Contratantes e providencia pareceres técnicos. O Comité Permanente de Finanças e Administração, fundado em 2002, responsável pelas questões administrativas e financeira e pela execução do orçamento da organização; e, O Secretariado tem sede em Vitória, nas Seicheles, e é responsável pela aplicação das orientações e atividades da Comissão.
Condições de elegibilidade:
Espécies proibidas:
Tubarões: É proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarão-raposo de qualquer espécie da família Alopiidae em qualquer pescaria. É igualmente proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarão-de-pontas-brancas (Carcharhinus longimanus) em qualquer pescaria, exceto no caso dos navios com menos de 24 metros de comprimento de fora a fora que exerçam exclusivamente operações de pesca na zona económica exclusiva (ZEE) do Estado-Membro de pavilhão, desde que as suas capturas se destinem exclusivamente ao consumo local.
Capturas acessórias:
Todas as espécies capturadas, incluindo as capturas acidentais, devem ser devidamente registadas no Diário de Pesca. Quaisquer interações com tartarugas e aves marinhas devem ser igualmente registadas em formulário próprio, com indicação da localização da interação, espécie em questão e situação do animal após a sua remoção do aparelho. Os navios a operar na região estão ainda obrigados a implementar medidas de mitigação que visam reduzir, e se possível eliminar, as interações com as tartarugas e aves marinhas.
Artes de pesca:
Embarque de observadores:
Com vista à recolha de dados da atividade e capturas, a CTOI instituiu um Programa Regional de Observadores a embarcar nos navios em operação. A recolha destes dados é efetuada através do embarque de observadores científicos do IPMA a bordo das embarcações licenciadas e da disponibilização voluntária dos capitães ao IPMA da informação pertinente para tratamento científico, como acontece no Atlântico.
Legislação
Medidas de Conservação e de gestão em vigor na CTOI
http://www.iotc.org/cmms