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APPS - UE/Marrocos
O primeiro Acordo de pesca com Marrocos data de 1995. As Partes não chegaram a acordo para renovação do Protocolo em 1999 e as relações de pesca ficaram interrompidas até ao início de vigência do atual Acordo de Parceria.
APPS - UE/MARROCOS
Moradas/contatos
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700; Fax: 213035702
Delegação da União Europeia no Reino de Marrocos Délégation de l'Union européenne au Royaume du Maroc
RIAD BUSINESS CENTER Aile Sud, Boulevard Er-Riad Quartier Hay Riad B.P 1302, RABAT MAROC Tel: + 212 (0) 537 57 98 00 Fax: + 212 (0) 537 57 98 10 Delegation-morocco@eeas.europa.eu https://eeas.europa.eu/delegations/morocco_fr
Descrição
Acordo suspenso, a aguardar retificação
O primeiro Acordo de pesca com Marrocos data de 1995. As Partes não chegaram a acordo para renovação do Protocolo em 1999 e as relações de pesca ficaram interrompidas até ao início (de vigência) do Acordo de Parceria vigente entre os anos de 2014 a 2018. Este último Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Marrocos terminou o seu período de validade a 14 de julho de 2018. Pese embora a discussão de um novo Acordo de Parceria entre a UE e o Reino de Marrocos e do respetivo Protocolo tivesse sido iniciado com antecedência relativamente a esta última data, só em 24 de julho de 2018 o processo de negociação chegou ao seu final. As informações da Comissão Europeia apontam para que a operação das embarcações possa vir a ocorrer no início do ano de 2019.
Condições de Elegibilidade
Modalidades de Pesca Acordo
Cat. 1 - Pesca pelágicaNorte: redes envolventes arrastantes; Cat. 2 - Pesca artesanal Norte: palangreiros de fundo; Cat. 3 - Pesca artesanal Sul: linhas e canas; Cat. 4 -Pesca demersal: palangre de fundo e redes de arrasto fundo; Cat. 5 - Pesca atuneira artesanal: cana e corrico; Cat. 6 - Pesca pelágica industrial: redes de arrasto pelágico ou semi-pelágico e cerco (pelágio industrial fresco).
Modalidades de Pesca Portugal
Artes de pesca
Pedido de Licença
Os pedidos de licenças encontram-se suspensos. O procedimento será o seguinte: Cada pedido de licença é acompanhado dos seguintes documentos:
Custo da Licença
Cat. 2. Pesca artesanal norte: A definir €/GT/trimestre
Cat. 4. Pesca demersal: A definir €/GT/ trimestre
Cat.6. Pesca pelágica industrial:A definir
Arrastões pelágicos industriais congeladores: - A definir €/tonelada que podem ser pagos antecipadamente numa base mensal Arrastões pelágicos industriais (peixe fresco): - A definir €/tonelada que podem ser pagos antecipadamente numa base mensal. Se as capturas autorizadas forem excedidas, a taxa é triplicada.
Formulários
Embarque de observadores
As condições para embarque de observadores foram revistas, aguardando-se a publicação do novo Protocolo.
Embarque de marinheiros
As condições para embarque de observadores foram revistas, aguardando-se a publicação do novo Protocolo. Os armadores devem embarcar, durante todo o período que os seus navios estão presentes na zona de pesca marroquina, marinheiros marroquinos de acordo com as disposições fixadas nas fichas técnicas constantes do apêndice 2 do Protocolo, que são as seguintes:
Cat. 2. Pesca artesanal norte:
< 100 GT: A definir
≥ 100 GT: A definir
Cat. 4. pesca demersal:
Palangreiros - A definir
Cat. 6. Pesca pelágica industrial (arrasto):
Arqueação do navio < 150 GT: A definir
150 GT ≤ arqueação do navio < 1 500 GT: A definir
1 500 GT ≤ arqueação do navio < 5 000 GT: A definir
5 000 GT ≤ arqueação do navio < 7 765 GT: A definir O salário dos marinheiros marroquinos fica a cargo dos armadores.
Capturas acessórias
Cat. 2. Pesca artesanal Norte - A definir;
Cat. 4. Pesca demersal: A definir;
Cat. 6. Pesca pelágica industrial (arrasto): A definir.
A lista das espécies autorizadas nas capturas acessórias é fixada pela regulamentação marroquina sobre pescarias de pequenos pelágicos do Atlântico Sul;
Áreas autorizadas
As zonas de pesca, por cada tipo de pescaria, na zona atlântica de Marrocos, serão definidas aquando da publicação do novo Protocolo.
Interdições / Defeso
A definir.
Comunicações obrigatórias
Os armadores devem transmitir uma cópia do diário de pesca às suas autoridades competentes, o mais tardar 15 dias depois da descarga das capturas, enviando simultaneamente para:
zerhouni@inrh.ma kasri@mpm.gov.ma chiadmi@mpm.gov.ma khachane@mpm.gov.ma
mare.catches@ec.europa.eu
delegation.morocco.peche@eeas.europa.eu
Para efeito de declarações diárias de capturas na categoria 6:
Para efeito de notificação dos desembarques obrigatórios:
khachane@mpm.gov.ma kasri@mpm.gov.ma chiadmi@mpm.gov.ma delegation-morocco-peche@eeas.europa.eu mare-catches@ec.europa.eu zerhouni@inrh.ma
Pré-notificações de entrada e saída
Os navios da UE notificam, com pelo menos 6 horas de antecedência, a sua intenção de entrar ou sair da zona de pesca marroquina, complementando com as seguintes informações:
Entidades a contactar:
cnsnp@mpm.gov.ma khachane@mpm.gov.ma
delegation-morocco-peche@eeas.europa.eu
mare-catches@ec.europa.eu
Inspeção no mar
Inspeção em porto
Legislação
Informação adicional - https://eeas.europa.eu/delegations/morocco_en