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A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos tem competência em matéria de gestão em águas interiores não marítimas sob jurisdição das Capitanias nos termos do previsto no Regulamento Geral das Capitanias.
As áreas reguladas são zonas de transição onde se sente ainda a influência das marés onde as principais pescarias, efetuadas com embarcações de pequeno porte, se dirigem a espécies migradoras (caso do sável, lampreia ou enguia) ou a espécies claramente marinhas que usam os estuários sazonalmente, encontrando aí abrigo ou comida numa fase particular do seu ciclo de vida (caso da solha ou do choco).
As principais artes utilizadas são os tresmalhos de deriva (para os migradores), os tresmalhos de fundo (para os peixes chatos), os galrichos para as enguias, ou outras armadilhas.
A pesca é regulada por um conjunto de portarias, publicadas em 1990, que se mantém em vigor, com excepção das regras relativas aos tamanhos mínimos de desembarque, que foram revogados pela Portaria n.º 27/2001, de 15 de janeiro, e posteriores alterações, que os uniformizou a nível nacional e comunitário (consultar tamanhos mínimos aqui).
Estas normas incluem, para certas espécies, concretamente o sável e a lampreia, épocas hábeis de pesca sempre nos primeiros meses do ano e épocas de defeso (consultar defesos aqui).
Portaria n.º 560/1990, de 19 de julho
Rio Cávado
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Portaria n.º 23/2017, de 12 de janeiro
Portaria n.º 398/1998, de 11 julho
Portaria n.º 783/91, de 8 de agosto
Portaria n.º 900/95, de 17 de julho
Portaria n.º 618/2006, de 23 de junho
Portaria n.º 670/2010, de 11 de agosto
Portaria n.º 85/2011, de 25 de fevereiro (Republicação da Portaria n.º 569/90)
Aviso nº 12492/2019 de 6 de agosto
Portaria nº 661/95 de 26 de junho