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Licenciamento e Novas Artes
O sistema de licenças é um importante instrumento de gestão da atividade de pesca.
Enquadramento
O artigo 74.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de março, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.
O sistema de licenças é um importante instrumento de gestão da atividade de pesca, encontrando-se os critérios e condições para o licenciamento das atividades de pesca estabelecidos pelo Despacho n.º 14 694/2003, de 29 de julho de 2003, alterado pelo Despacho n.º 16 945/2009, de 23 de julho de 2009.
Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:
Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.
O licençiamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:
São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:
Licenciamento da Pesca Profissional
As licenças são requeridas à DGRM até 31 de agosto de cada ano através de formulário próprio.
No caso do requerimento para renovação da licença anual o mesmo deve ser acompanhado de vistoria ou de certificado de navegabilidade ou conformidade, e pode ser acompanhado de documentação comprovativa da atividade desenvolvida nos últimos 12 meses. A renovação das licenças de pesca será sempre concedida aos que a tiverem requerido, salvo recusa expressa da DGRM, a comunicar ao requerente, com conhecimento à capitania do porto de registo, até 30 de novembro de cada ano, com fundamento nos critérios e condições fixados no Despacho n.º 14694/2013.
Esta renovação está dependente da verificação de uma atividade de pesca mínima, durante os 12 meses que antecedem o pedido de licença, através de resultados de venda de pescado registado em lota (Docapesca), no caso de embarcações de pesca, o valor é superior em função do número mínimo de tripulantes a bordo das referidas embarcações.
Se por algum motivo excecional não exerceu a atividade de pesca ou de apanha regularmente entre julho do ano anterior e junho do ano em curso deverá justificar a atividade reduzida (por reparação da embarcação ou doença do proprietário, devidamente documentada ou por alteração de proprietário), sob risco da sua licença de pesca não ser renovada. Se exerce uma atividade sazonal deverá igualmente referir esse fato no formulário adequado.
As licenças de pesca são tituladas por documento emitido pela DGRM, remetido às capitanias do porto de registo, até 30 de novembro de cada ano, para o ano seguinte, sendo entregues por estas aos interessados, que as devem levantar até 31 de dezembro de cada ano, mediante o pagamento de uma taxa.
Tendo em conta a situação dos recursos, a área de atuação das embarcações, a seletividade e o número e tamanho das artes de cada embarcação, foram fixados, por Despacho do Diretor Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, critérios para a atribuição de novas artes de pesca a embarcações já licenciadas, normalmente com contrapartidas, mediante requerimento a apresentar à DGRM, de modelo próprio.
Novas Artes
Concessão de novas artes de pesca
Requerimento para a concessão de novas artes de pesca, envolvendo uma embarcação (Troca de artes)
Requerimento para a concessão de novas artes de pesca, envolvendo duas embarcações (Transferência de artes)
Licenças para embarcações de pesca
Requerimento para emissão de licença de pesca para embarcação
Requerimento para renovação da licença de pesca para embarcação
Tabela com utensílios e espécies Download (28Kbytes)
Licenças para apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados
Requerimento para registo e licença inicial de apanhador de animais marinhos/pesca apeada
Requerimento inicial para registo e licença para a pesca apeada – Majoeira (Pedidos de 1 de junho até 31 de julho de cada ano)
Requerimento para alteração da licença de apanhador de animais marinhos/pesca apeada
Requerimento para renovação da licença de apanhador de animais marinhos/pesca apeada
Perceve na Reserva Natural das Berlengas (RNB) pedidos até 31 de agosto.
Perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) pedidos entre 1 e 31 de agosto.
Requerimento para licença inicial/renovação da pesca à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Pedidos entre 1 e 31 de agosto)
Lista de apanhadores/pescadores apeados licenciados para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
Manifesto de apanha/pesca [Entrega obrigatória]
Manifesto de captura para a pesca à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Manifesto de apanha de perceve aplicável no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Manifesto de apanha de perceve aplicável na Reserva Natural das Berlengas
Língua - Tavira
Raia Curva
Tintureira
Peixe Espada Preto