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Títulos de Utilização do Espaço Marítimo
O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular. Formaliza-se sob a forma de 'título de utilização privativa do espaço marítimo', abreviadamente TUPEM.
Pedir um TUPEM
O pedido de emissão de título de utilização privativa de espaço marítimo é dirigido à DGRM e submetido através do preenchimento de requerimento (enviar em suporte papel ou por email para dgrm@dgrm.mm.gov.pt).
Serviço online para pedido de atribuíção de título de utilização privativa de espaço marítimo
Serviço online para pedido de alteração de título de utilização privativa de espaço marítimo
Serviço online para pedido de renúncia de título de utilização privativa de espaço marítimo
Título de Atividade Aquícola (TAA): No caso da aquicultura, a instalação de estabelecimentos tem novas regras. Desde 5 de abril de 2017, a utilização privativa do espaço marítimo para aquicultura é decidida no âmbito do pedido de atribuição de Título de Atividade Aquícola (TAA), nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
Consulte aqui:
Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) já atribuídos
Tipologias dos TUPEM atribuídos:
Consulte aqui todos os TUPEM atribuídos
O que é a utilização privativa do espaço marítimo?
É a utilização mediante a reserva de uma área ou volume para aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.
Modalidades de TUPEM
As concessões, licenças e autorizações de utilização privativa do espaço marítimo nacional são atribuídas por prazo certo, o qual é fixado atendendo à natureza e à dimensão do projeto, e nalguns casos (concessões) ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, sendo permitidas prorrogações contratualmente previstas, até ao limite máximo de 50 anos.
A utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso prolongado de uma área ou volume está sujeita a prévia concessão. Entende-se por uso prolongado o que é feito de forma ininterrupta e que tem duração igual ou superior a 12 meses. A concessão pode ter uma duração máxima de 50 anos. Pela concessão é devida taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional, exceto na utilização privativa para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos.
Está sujeita a licença a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso temporário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume reservados. Entende-se por uso temporário o uso que seja inferior a 12 meses e por uso intermitente ou sazonal aquele que apenas seja desenvolvido durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil. A licença tem a duração máxima de 25 anos.
Pela licença é devida a taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional.
Está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial, sem prejuízo de legislação relativa à investigação científica marinha, no âmbito de normas e princípios de direito internacional e de convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna e que vinculam o Estado Português. A autorização tem a duração máxima de 10 anos. A autorização está isenta do pagamento de taxa de utilização do espaço marítimo nacional.
Caução
A atribuição do TUPEM está sujeita à prestação de caução nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, e Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio, o titular de utilização privativa do espaço marítimo nacional deve prestar caução, a favor da DGRM, até à concretização efetiva do uso ou da atividade ou até à data de início da obra ou da instalação das estruturas móveis, conforme aplicável. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente, de acordo com os modelos aprovados pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM):
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Geoportal - Situação de referência
Aceda ao geoportal para conhecer em detalhe os usos e atividades que ocorrem no espaço marítimo nacional.
Legislação Aplicável