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Serviços Online
Coleta e Reporting de Dados
Quando tenho de requerer?
Estão obrigados a registar, até ao dia 31 de maio de cada ano, a produção do estabelecimento respeitante ao ano civil anterior.
Quem pode requerer?
Aquicultutores, titulares de licenças de exploração ou títulos de atividade aquícola, de estabelecimentos localizados em terra (TANQUES) e no mar (FLUTUANTES).
Os aquicultores, devem estar registados na DGRM com as respetivas autorizações ou licenças devidamente válidas.
Onde posso requerer?
Inserir os dados de produção, preferencialmente por via eletrónica, através do BMar.
O registo da produção poderá ser enviado em formato papel, até 31 de maio, caso o titular do estabelecimento não tenha possibilidade ou conhecimentos informáticos para o fazer na plataforma eletrónica, devendo comunicar esse facto à DGRM .
Que documentos são necessários?
Não aplicável
Qual o custo?
Qual a legislação aplicável?