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Serviços Online
Coleta e Reporting de Dados
Quando tenho de requerer?
Até 31 de março do ano seguinte ao triénio em que o plano está aprovado
Quem pode requerer?
Administrações portuárias
Administração dos portos da Região Autónoma dos Açores
Administração dos portos da Região Autónoma da Madeira
Entidades responsáveis por infraestruturas de recreio excluídas de um plano global do Continente, da Região Autónoma dos Açores e da Madeira
Onde posso requerer?
O relatório, ficheiro Excel disponível em "Executar Serviço" é enviado para o e-mail: prf@dgrm.mm.gov.pt
Que documentos são necessários?
Ficheiro Excel, disponível em "Executar Serviço"
Qual o custo?
Não aplicável
Qual a legislação aplicável?
Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho
Decreto-Lei n.º 197/2004, de 17 de agosto
Decreto-Lei n.º 57/2009, 3 de março
Decreto-Lei n.º 83/2017, de 18 de julho