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Indústria e Mercados
2018-08-09
Considerando os dados das capturas de imperadores (Beryx spp.) até ao momento, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas em portos do continente atingiu os 80% (21,84 toneladas), assim, de acordo com a legislação vigente, deixará de ser possível exercer a pesca dirigida aos imperadores (Beryx spp.), à exceção da espécie B. decadactylus. Também para o alfonsim (Beryx splendens), ficam as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias, até 5% do total descarregado por embarcação, a partir das 00:00 horas do dia 10 de agosto.