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Indústria e Mercados
2018-10-29
Foi publicado o Despacho n.º 10051/2018, de 29 de outubro de 2018 que prevê o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial a efetuar no âmbito do Decreto –Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, para as candidaturas que por condições naturais adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar para o exercício da pesca, comprovem períodos de paragem superiores a 60 dias, durante o ano de 2018.