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Indústria e Mercados
2018-10-30
Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa, de imperadores (Beryx spp.) nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3,4,5,6,7,8,9,10,12 e 14 do CIEM, verifica-se que a quota de pesca atribuída às embarcações registadas em portos do continente, encontra-se esgotada, assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda do conjunto de espécies acima citado, nas subzonas referidas, capturados pelas embarcações registadas nos portos do continente, a partir das 24:00 horas do dia 2 de novembro.