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Serviços Online
Indústria e Mercados
2018-12-04
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) participou no último TTE, que decorreu em Bruxelas, em 03-12-2018, tendo sido elaborada a presente nota para divulgação ao setor.
Principais pontos discutidos e decididos no TTE relativos aos assuntos marítimos:
1. Proposta de Regulamento que cria a European Maritime Single Window environment (EMSWe)
A proposta de Regulamento foi aprovada, estabelecendo as bases para a criação de um ambiente digital harmonizado nos Estados-Membros para receção de obrigações de declaração sempre que um navio entra ou sai de um porto, sendo revogada a Diretiva 65/2010/EU.
O novo ambiente de Janela Única para o setor marítimo visa reunir, de uma forma coordenada e harmonizada, todas as formalidades de declaração associadas a uma escala de navio nos portos marítimos europeus. O novo regulamento inclui também disposições para melhorar a interoperabilidade e a interligação entre vários sistemas, permitindo assim a partilha e a reutilização dos dados em mais larga escala. No entanto, o objetivo não é substituir as soluções de Janela Única nacionais para o setor marítimo, mas antes ligá?las entre si.
O novo regulamento reforça um conjunto de princípios essenciais, destacando-se os seguintes:
O novo regulamento destaca também que a eficiência das escalas portuárias tem impacto em toda a cadeia logística relacionada com o transporte de mercadorias e de passageiros de e para os portos. Com vista a assegurar a interoperabilidade, a multimodalidade e a fácil integração do transporte marítimo na cadeia logística geral e a fim de facilitar outros modos de transporte, define também que as plataformas únicas nacionais para o setor marítimo deverão prever a possibilidade de intercâmbio de informações necessárias.
Portugal está, nesta matéria, muito avançado relativamente a outros Estados-Membros, consequência da Janela Única Portuária que se encontra em funcionamento em todos os portos nacionais e também resultante da boa articulação que existe entre todas as autoridades que têm competências nos portos, que paulatinamente têm trabalhado para a constante digitalização do setor marítimo-portuário.
Por outro lado, o projeto de implementação da Janela Única Logística, previsto na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 175/2017 – Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente — Horizonte 2026, permite dar completo cumprimento ao novo regulamento aprovado. Com efeito, o alargamento da Janela Única Portuária para o transporte ferroviário, rodoviário e para a logística permitirá dar resposta ao objetivo preconizado de partilha de informação e integração do transporte marítimo com a intermodalidade.
De referir, ainda, que o novo regulamento está também em linha com a Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL), a qual prevê que as autoridades públicas devem sempre exigir apenas as informações de declaração essenciais e reduzir ao mínimo o número de itens, prevendo também que as condições locais poderão exigir informações específicas para garantir a segurança da navegação.
O prazo de aplicação do novo regulamento é de seis anos após a sua publicação, pese embora ter sido fixado um prazo de dois anos para a Comissão Europeia produzir os vários atos delegados previstos.
Esta iniciativa faz parte do terceiro pacote de mobilidade "A Europa em Movimento", que tem por base a nova estratégia de política industrial e se destina a permitir que a Europa colha plenamente os frutos da modernização da mobilidade.
2. Proposta de Diretiva que visa alterar a Diretiva 2008/106/CE relativa ao nível de mínimo de formação dos marítimos e revogar a Diretiva 2005/45/CE
Foi aprovada a proposta de Diretiva que visa introduzir melhorias no quadro internacional dos requisitos de formação, certificação e serviço de quartos dos marítimos, bem como os procedimentos de reconhecimento no sentido de fomentar a mobilidade profissional desses mesmos marítimos.
Assim, a proposta de diretiva tem como objetivo essencial simplificar e racionalizar o atual quadro normativo da UE em matéria de marítimos, a fim de:
Para o efeito, a proposta aprovada impõe as seguintes alterações:
3. Conclusões do Conselho sobre o Transporte por via navegável interior
Foi aprovado o projeto de conclusões sobre o potencial do transporte por vias navegáveis interiores, atendendo a que é um modo de transporte mais respeitador do ambiente e que oferece capacidade já existente para aliviar os congestionamentos rodoviários.
As conclusões aprovadas reconhecem o contributo significativo que o transporte por via navegável interna pode dar para diminuir os efeitos negativos dos transportes, quer por via do desvio do transporte de carga da estrada a fim de permitir uma utilização mais eficiente da energia e aumentar a utilização de combustíveis alternativos, indo ao encontro dos esforços para alcançar as metas do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, quer por via da redução das emissões sonoras e acidentes, entre outros aspetos diversos.
Sinteticamente, as principais conclusões aprovadas são as seguintes:
Em Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 175/2017 - Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente — Horizonte 2026, identifica o aumento do tráfego fluvial de mercadorias como uma medida a implementar, fazendo referência expressa à Via navegável do Douro e ao transporte fluvial até Castanheira do Ribatejo. Acresce referir que o Ministério do Mar, através da DGRM, está também a investir na navegabilidade do Rio Guadiana, que deverá estar operacional no final de 2019 no troço Alcoutim / Pomarão, juntando-se ao troço Vila Real de Santo António / Alcoutim já operacional.