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Serviços Online
Indústria e Mercados
2017-09-17
Já foram pulicadas as portarias n.º 276/2017, de 18 de setembro, n.º 279/2017 e n.º 280/2017, ambas de 19 de setembro, que regulamentam a prestação de cauções, a fórmula de cálculo da taxa aquícola (TAQ) e os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e exploração de estabelecimento aquícolas e conexos, em águas marinhas e em águas interiores. Está assim completa a publicação dos diplomas relativos ao regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores. Os respetivos pedidos devem ser submetidos através do Balcão do Empreendedor (BdE).