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Serviços Online
Fundos e Benefícios
Quando tenho de requerer?
A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que ocorre a impossibilidade de exercício da pesca por:
Quem pode requerer?
Pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores de animais marinhos, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade.
Onde posso requerer?
O formulário de candidatura encontra-se disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Que documentos são necessários?
ou
Qual o custo?
Sem custos para o requerente.
Qual a legislação aplicável?
O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio.