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Serviços Online
Fundos e Benefícios
Quando tenho de requerer?
A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que ocorre a impossibilidade de exercício da pesca por:
Quem pode requerer?
Onde posso requerer?
O formulário de candidatura encontra-se disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Que documentos são necessários?
ou
Qual o custo?
Sem custos para o requerente.
Qual a legislação aplicável?
Decreto-Lei nº 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio.
Despacho n.º 10051/2018, de 29 de outubro, prevê excecionalmente para 2018 o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas cujas embarcações comprovem períodos de impossibilidade do exercício da sua atividade superiores a 60 dias durante 2018, devido a condições naturais adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar.