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Serviço Online
Licenciamento da pesca
Quando tenho de requerer?
Em qualquer período do ano.
Quem pode requerer?
Proprietários e ou armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional (Afretador).
Onde posso requerer?
O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e poderá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Que documentos são necessários?
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Os documentos em língua estrangeira terão de ser traduzidos para língua portuguesa, por tradutor devidamente certificado para o efeito.
Qual o custo?
Sem custo para o requerente. A duração do afretamento é estabelecida no âmbito do Contrato de Afretamento.
Qual a legislação aplicável?
Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 17 de julho, e o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro.