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Serviço Online
Licenciamento da pesca
Quando tenho de requerer?
Em qualquer período do ano.
Quem pode requerer?
Proprietários e/ou armadores (Fretadores e Afretadores).
Onde posso requerer?
O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e poderá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Que documentos são necessários?
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Qual o custo?
Sem custo para o requerente. A autorização tem a duração de um ano, renovável automaticamente por igual período, caso não haja manifestação de vontade de qualquer uma das partes, em sentido contrário.
Qual a legislação aplicável?
Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 17 de julho, e o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro