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Serviços Online
Navios e Embarcações
Quando tenho de requerer?
A licença de estação de embarcação é o documento que permite a utilização do espectro radioelétrico, nas faixas de frequência nelas indicadas.
A Licença de Estação tem uma validade de 5 anos.
Quem pode requerer?
São destinatárias todas as embarcações que possuam uma estação de radiocomunicações do serviço móvel marítimo ou móvel marítimo por satélite.
Com excepção das embarcações de Recreio Tipo 5, e das embarcações da Pesca Local que não se afastem mais do que 6 milhas de costa e 3 milhas de um porto de abrigo, todas as restantes que possuem uma estação de radiocomunicações de embarcação deverão ser possuidoras da devida Licença de Estação de Embarcação.
Onde posso requerer?
A Licença de Estação de Embarcação pode ser pedida presencialmente, nos balcões das DGRM ou das suas Áreas Inspetivas (Norte, Açores e Madeira) ou por via eletrónica.
Deverão ser enviados conjuntamente com o Requerimento de Serviços, disponibilizado em "Executar Serviço" os documentos disponibilizados em "Que documentos são necessários":
Se pretender enviar por via eletrónica para os serviços, devem os mesmos ser preenchidos e enviados para o endereço elétrónico dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt
Para informações associadas à emissão de Licenças de Estação contacte-nos através do correio eletrónico: dsam.secretariado@dgrm.mm.gov.pt
Que documentos são necessários?
Anexo para a Emissão de Licença de Estação
M-DSAM-09(1) - Anexo para emissão de LE.dotx Download ( 118 Kbytes)
Ficha de Registo de Radiobaliza
Ficha de Registo de Radiobaliza.doc Download (142 Kbytes)
Ficha de Registo de Localizadores Pessoais
Ficha de Registo de Localizadores Pessoais.dotx Download (113 Kbytes)
Qual o custo?
O custo da Licença de Estação varia de acordo com o tipo de embarcação e o número de bandas de frequências que estejam licenciadas, conforme descrito em Taxas
Qual a legislação aplicável?