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Funções e Atribuições
Funções
Administração Marítima
À Administração Marítima compete a garantia da qualidade do registo de navios da Bandeira Portuguesa, garantir o cumprimento dos requisitos de segurança e proteção nas novas construções, navios em serviço e instalações portuárias, bem como proceder à credenciação das escolas de formação e certificação de marítimos.
Autoridade Nacional de Pesca
À ANP compete o exercício das funções de Autoridade de Pesca nos termos do disposto no regime de Controlo da União e no regime que visa prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).
Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo
À ANCTM compete garantir a eficiência e a eficácia do controlo do tráfego marítimo nas áreas de intervenção dos serviços de controlo de tráfego marítimo, emitir normas regulatórias, supervisionar o funcionamento dos centros de controlo e manter a certificação dos técnicos, credenciação das entidades formadoras e reconhecimento dos cursos.
Autoridade Competente para a Proteção do Transporte Marítimo e dos Portos
À ACPTMP compete garantir e assegurar a maior proteção possível dos sectores marítimo e portuário, através da introdução de medidas de proteção aplicáveis às instalações portuárias e aos navios em viagens internacionais e em viagens domésticas, nos termos definidos na lei.
Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos
À ANIR compete a seleção e georreferenciação dos locais de imersão de dragados no mar, bem como o acompanhamento da monitorização ambiental destes locais, e ainda o envio à Comissão OSPAR do Relatório anual de todas as operações de imersão no mar realizadas em Portugal, assegurando a manutenção do bom estado ambiental no meio marinho.
Atribuições
Conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, a DGRM prossegue as seguintes atribuições: