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Organizações Reconhecidas (OR)
Uma Organização Reconhecida (OR) é qualquer organização que seja reconhecida nos termos do Regulamento (CE) 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios.
Acordo assinado entre o Estado Português e as OR
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Apenas as Organizações Reconhecidas acima referidas estão autorizadas pelo Estado Português a praticar os atos previstos no Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro.
Legislação Aplicável
Regulamento (CE) 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios.