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Reconhecimentos por Autenticação de Certificados
Um certificado adequado emitido por um País terceiro só pode ser reconhecido e autenticado por um Estado-Membro para serviço a bordo de navios que arvorem o seu pavilhão se estiverem satisfeitas os seguintes critérios: Isto é, a Comissão, assistida pela Agência Europeia de Segurança Marítima, e com a possível participação de qualquer Estado Membro interessado (o que inclui, obviamente o Estado Membro que submeteu o pedido de reconhecimento) procede à recolha de informações referidas no Anexo II e à avaliação dos sistemas de formação e certificação do País Terceiro objecto de reconhecimento, no sentido de verificar o cumprimento de todos os requisitos constantes da Convenção STCW bem como se foram tomadas as medidas adequadas para prevenção da fraude no que respeita ao processo de emissão de certificados.