De acordo com o artigo 10 .º do Decreto-lei 158/2019, de 22 de outubro, a Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística (CNDT) tem como objetivo assegurar a harmonização, a simplificação e a promoção da digitalização de procedimentos ao nível nacional, e de forma a garantir o acompanhamento permanente da implementação da Janela Única Logistica – JUL.

 

A Comissão Nacional é constituída por:

a) DGRM enquanto ACN, que preside;

b) Portos enquanto ACL;

c) Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

e) Guarda Nacional Republicana;

f)  Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

g) Autoridade Marítima Nacional;

h) Direção -Geral da Saúde;

i) Direção -Geral de Alimentação e Veterinária;

j) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

k) Infraestruturas de Portugal, S. A.;

l) Governo regional da Região Autónoma dos Açores;

m) Governo regional da Região Autónoma da Madeira;

n) Associação dos Agentes de Navegação;

o) Associação dos Transitários de Portugal;

p) Ordem dos Despachantes Oficiais;

q) Conselho Português de Carregadores;

r) Associação Portuguesa de Operadores Logísticos;

s) Comunidades Portuárias.