Apoio à gasolina – embarcações de pesca

Apoio à gasolina – embarcações de pesca

As candidaturas são semestrais abrangem os dias de atividade no semestre a que o armador se candidata e devem ser requeridas nos seguintes prazos:

  • De 29 de maio a 15 de julho de 2018, para atribuição de subsídio relativo à atividade das embarcações no 1.º semestre de 2018 (1 de janeiro a 30 de junho);
  • De 16 de julho a 31 de outubro de 2018, para atribuição de subsídio relativo à atividade das embarcações no 2.º semestre de 2018 (1 de julho a 31 de dezembro).

Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina, que possuam licença de pesca válida para 2018 e tenham regularizada a sua situação tributária e contributiva (respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e, a Segurança Social), a qual deve manter-se à data do pagamento do apoio.

O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.

  • Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
  • Fotocópia de documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do subsídio a atribuir;
  • Declaração de consentimento à DGRM, NIF 600084973, de acesso ao sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira para consulta da situação tributária e ao sítio do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P, para consulta da situação contributiva.

ou

  • Documentos comprovativos da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. (documentos atualizados à data da candidatura).

Sem custo para o requerente.