portal.label.long.dgrm
portal.label.short.dgrm
header.label.portugueseFlagControl
header.label.portalPsoem
header.label.onlineService
header.label.talktous
Serviços Online
Fundos e Benefícios
Quando tenho de requerer?
As candidaturas são semestrais abrangem os dias de atividade no semestre a que o armador se candidata e devem ser requeridas nos seguintes prazos:
Quem pode requerer?
Armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, equipadas com motor propulsor a gasolina, que possuam licença de pesca válida para 2018 e tenham regularizada a sua situação tributária e contributiva (respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e, a Segurança Social), a qual deve manter-se à data do pagamento do apoio.
Onde posso requerer?
O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Que documentos são necessários?
ou
Qual o custo?
Sem custo para o requerente.
Qual a legislação aplicável?
Portaria n.º 152/2018, de 28 de maio