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Serviço Online
Licenciamento da pesca
Quando tenho de requerer?
Quem pode requerer?
Proprietários de embarcações de pesca
Onde posso requerer?
O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação de pesca a substituir (contrapartida), através de Formulário, disponível em "Executar Serviço", para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt,
No caso de embarcações com motor fixo, a concessão da autorização para o registo da embarcação na frota de pesca fica, no que respeita a questões de segurança, condicionada à aprovação da Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM) - Divisão de Novas Construções (DNC) desta Direção-Geral, pelo que deverá ser desenvolvido processo junto daquele Serviço.
Que documentos são necessários?
Nota: Para além da documentação indicada, poderá ser solicitada documentação adicional.
Qual o custo?
Não aplicável.
Qual a legislação aplicável?