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Serviço Online
Licenciamento da pesca
Quando tenho de requerer?
Em qualquer período do ano.
Quem pode requerer?
Proprietários de embarcações de pesca.
Onde posso requerer?
O pedido de transferência de porto de registo é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e poderá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Que documentos são necessários?
Não são necessários outros documentos para além do Formulário.
Qual o custo?
Sem custo para o requerente.
Qual a legislação aplicável?
Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, atualizado pelo Decreto Regulamentar 16/2015, de 16 de setembro.