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Serviço Online
Licenciamento da pesca
Quando tenho de requerer?
Em qualquer período do ano.
Quem pode requerer?
Proprietários de embarcações de pesca.
Onde posso requerer?
O proprietário deverá preencher o formulário, disponível em “Executar Serviço”, e entregar na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt
Que documentos são necessários?
Não são necessários outros documentos para além do Formulário.
Qual o custo?
Sem custo para o requerente.
Qual a legislação aplicável?
Regulamento (EU) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.