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Serviço Online
Licenciamento da pesca
Quando tenho de requerer?
Em qualquer período do ano.
Quem pode requerer?
Promitentes-compradores, Proprietários, Donatários.
Onde posso requerer?
O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e poderá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt. Para além da assinatura do requerente, o Formulário terá de ser também assinado pelo proprietário da embarcação a vender/doar.
Que documentos são necessários?
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Qual o custo?
Sem custo para o requerente. A autorização é válida por um prazo de 90 dias, a contar da data da respetiva comunicação.
Qual a legislação aplicável?
Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, atualizado pelo Decreto Regulamentar 16/2015, de 16 de setembro.