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Serviços Online
Navios e Embarcações
Quando tenho de requerer?
Modificação de uma embarcação ou qualquer outro tipo de material flutuante
Quem pode requerer?
São destinatários desta informação todas as pessoas, individuais ou coletivas, armadores das marinhas de comércio e pesca, proprietários de embarcações de recreio, que pretendam modificar uma embarcação ou outro material flutuante
Onde posso requerer?
1. Projeto de modificação de embarcações
A modificação de uma embarcação tem associado um contrato de modificação, é disciplinado pelas cláusulas do respetivo instrumento contratual, conforme descrito no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 201/98, de 10 de julho, e ao qual é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do contrato de construção referido no artigo 12.º e seguintes do diploma anteriormente mencionado.
Os elementos de projeto a aprovar pela DGRM através da DNC (Divisão de Novas Construções) para a modificação de uma embarcação ou qualquer outro tipo de material flutuante, devem descrever pormenorizadamente a embarcação ou outro material flutuante, servindo ainda para avaliação das suas condições de segurança à luz da regulamentação vigente, europeia, nacional e/ou internacional, adotada por Portugal.
Toda a correspondência respeitante ao projeto de modificação será efetuada entre a DGRM e o proprietário/armador da embarcação, excetuando-se nos casos em que o proprietário/armador da embarcação assim o tiver expresso, e indicar, através de Declaração/Procuração, quem é o seu representante legal para efeitos do processo. A DGRM dará igualmente conhecimento à Capitania de registo da embarcação ou material flutuante, às delegações da DGRM envolvidas no processo e, no caso das embarcações de pesca, à Divisão da Frota da DGRM.
A apresentação dos elementos de projeto para a instrução de um “processo de segurança” da embarcação é apresentado pelo proprietário/armador da embarcação, ou do seu representante legal devidamente identificado, devendo entregar os seguintes documentos:
a) Embarcações de Comércio, Rebocadores, Auxiliares e de Recreio:
Requerimento de Serviços encontra-se disponível em "Executar Serviço" e do qual constarão obrigatoriamente:
- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Proprietário / Armador e do seu representante legal (caso seja nomeado);
- Título de propriedade, no caso das embarcações de comércio, rebocadores e auxiliares;
- Livrete, no caso das embarcações de recreio
O processo será instruído e organizado de acordo com o descrito no ponto 2 “Organização do Processo”.
b) Embarcações de Pesca:
A instrução de um processo de modificação de uma embarcação de Pesca só é possível se o mesmo for autorizada pela Divisão da Frota (DF) da DGRM. Para mais informações consultar "Frota".
A apresentação dos elementos de projeto para a instrução de um “processo de segurança” da embarcação é apresentado pelo proprietário/armador, ou do seu representante legal, devendo entregar os seguintes documentos:
Requerimento de Serviços encontra-se disponível em Executar Serviço e do qual constarão obrigatoriamente:
- Título de propriedade;
- Ofício da Divisão da Frota autorizando a modificação da embarcação.
2. Organização do Processo
No processo deverá constar uma lista com o nome dos documentos técnicos apresentados.
O processo deverá ser instruído com todos os documentos necessários à sua análise. Não serão aceites e instruídos processos incompletos. Para mais informações consultar “Que documentação necessito?”.
Por cada documento técnico deverão ser fornecidos dois exemplares, dos quais um ficará depositado nos arquivos da DGRM e o outro será devolvido à entidade requerente.
Os desenhos deverão ser legíveis, estar convenientemente dobrados, perfeitamente identificados, legendados e cotados, e escritos em língua portuguesa. Não serão aceites desenhos compostos por colagens, ou planos que se apresentem distorcidos devido à sua reprodução.
Uma folha poderá conter mais do que um dos planos identificados nos anexos, desde que: não prejudique a legibilidade dos desenhos, não influencie a escolha da escala adequada, e os nomes dos documentos estejam escritos na legenda. Igual tratamento poderá ser dado aos cadernos de cálculo.
Os documentos técnicos de construções ou modificações a serem efectuadas no estrangeiro poderão ser apresentadas em Inglês, Francês ou Espanhol. No entanto o arranjo geral, o plano de segurança e o caderno de estabilidade deverão ser traduzidos para Português.
Todos os desenhos que representem totalmente a embarcação, em pelo menos um dos planos ortogonais, deverão inscrever as dimensões principais em espaço acima da legenda.
Nas modificações os desenhos a apresentar, considerando os que foram afectados pelas transformações, serão indicados nos mesmos anexos. Deverão ainda ser fornecidos planos de modificação, em que as partes alteradas serão desenhadas a cores com a seguinte regra: a traço amarelo as partes a retirar; a traço vermelho as partes a acrescentar.
As dimensões do papel deverão obedecer a um dos seguintes do desenho formatos:
Série A
Série B
Série C
Designação
Dimensões (mm x mm)
A0
841 x 1189
B0
1000 x 1414
C0
917 x 1297
A1
594 x 841
B1
707 x 1000
C1
648 x 917
A2
420 x 594
B2
500 x 707
C2
458 x 648
A3
297 x 420
B3
353 x 500
C3
324 x 458
A4
210 x 297
B4
250 x 353
C4
229 x 324
A legenda deve desenhar-se no canto inferior direito do desenho, e deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação da embarcação;
b) Designação dos desenhos técnicos;
c) Identificação dos responsáveis pela execução do desenho;
d) Nome(s) do(s) proprietário(s) da embarcação;
e) Informações gerais relativas às características do desenho (escalas, datas, etc.);
f) Referência às alterações que venham a ser introduzidas no desenho.
A dobragem dos desenhos deve obedecer às seguintes regras: quando dobrado ter as dimensões do formato A4 (210 x 297); a legenda ficar no frontispício do desenho dobrado.
A escolha da grossura do traço e do seu tipo, deverá ter em conta vários factores, como por exemplo: desenho em vista, em corte ou de partes invisíveis.
Alguns tipos de traços são: traço contínuo, traço interrompido, traço-ponto e traço longo alternado com curto, todos eles podendo utilizar várias espessuras de traço.
A cotagem dos desenhos deverão obedecer às normas portugueses sobre esta matéria.
Os desenhos deverão obedecer a uma das seguintes escalas de redução:
1:2 1:5 1:1*
1:2,5 1:50 1:10
1:20 1:100
1:25
1:200
1:250
*Reprodução igual ao objeto
A escala deve ser inscrita em local próprio na legenda, e caso exista mais do que uma escala, a principal será indicada com caracteres maiores.
A escolha da escala do desenho deverá ter em atenção as dimensões principais da embarcação, o tamanho do papel e o fim a que se destina, por forma a proporcionar uma leitura clara destes.
A título exemplificativo, indicam-se a seguir as escalas mais adequadas para os desenhos em função do comprimento fora a fora (Cff / LOA):
Cff / LOA (m)
Escala
<10
1:10
10 - 20
1:20 ou 1:25
20 – 50
1:50
50 – 100
1:100
100 – 200
1:100 ou 1:200
>200
O Sistema de unidades a empregar deverá ser o Sistema Internacional (SI), com os seus múltiplos e submúltiplos decimais, identificados pelos seus símbolos. A utilização do SI compreende, para além das unidades fundamentais, as suas suplementares e derivadas.
Que documentos são necessários?
O processo deverá ser instruído com todos os documentos necessários à sua análise, devendo constar uma lista com o nome dos documentos técnicos apresentados.
Não serão aceites e instruídos processos incompletos.
Embarcações de Comércio: (em desenvolvimento)
Embarcações de Pesca:
Os documentos a submeter para aprovação dependem da área de navegação e do comprimento da embarcação. Para mais informações consultar "Frota" / “Entrada e Saída de Embarcações” / “Entradas na Frota”.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Download (120kbytes)
Download (124kbytes)
Download (168kbytes)
Download (184kbytes)
Download (200kbytes)
Embarcações Auxiliares: (em desenvolvimento)
Rebocadores: (em desenvolvimento)
Embarcações de Recreio: (em desenvolvimento)
Qual o custo?
A tabela de taxas em vigor define valores diferentes para os diversos tipos de embarcações. A nomeação das vistorias a realizar é efetuada durante a análise processual.
Qual a legislação aplicável?
Para quaisquer questões relacionadas com modificação de embarcações ou de outro material flutuante contactar dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt. No caso de questões especificamente relacionadas com modificação de embarcações de pesca deverão contactar adicionalmente mail.df@dgrm.mm.gov.pt