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Serviços Online
Portos e Instalações Portuárias
Quando tenho de requerer?
Quando a empresa formadora quiser ser acreditada na vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) e homologar o curso de formação inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto
Quem pode requerer?
Os sócios de empresa formadora na vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) com conhecimento adequado das operações dos navios, das operações portuárias e competência no domínio da proteção (security) e ser entidade formadora acreditada / certificada pela DGERT
Onde posso requerer?
Submissão do pedido online:
*A empresa, se já estiver certificada pela ACPTMP como entidade formadora, não necessita de requerer a apreciação do processo de acreditação como entidade formadora na vertente marítimo e/ou portuária e proteção (security)
Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de acreditação deverão ser solicitados para o e-mail: dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt
Que documentos são necessários?
Com vista à completa instrução do processo da “Parte 1 – Candidatura a entidade formadora, na vertente marítimo e/ou portuária e proteção”, a empresa candidata deverá apresentar dossier, em formato digital, com os seguintes elementos, abaixo assinalados:
Para além do referido acima, o dossier de candidatura deverá conter as seguintes informações e comprovativos:
A Capa do dossier de candidatura deverá conter os seguintes elementos:
Com vista à completa instrução do processo da “Parte 2 – Candidatura à Homologação do curso de Formação Inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto”, a empresa candidata deverá apresentar dossier, em formato digital, com os seguintes elementos, abaixo assinalados:
a) Plano de Intervenção Pedagógica, contendo os seguintes elementos:
b) Guia do formador ou plano do curso, que inclui os objetivos específicos, o correspondente conteúdo programático e respectivas cargas horárias, métodos e técnicas de ensino, meios e materiais, tipo de avaliação
c) Manual de Formação do curso a ministrar
A base para o curso a ministrar é o Curso Modelo 3.21 “Port Facility Security Officer”, Edição de 2011, elaborado pela IMO, com a duração mínima de 21 horas, em que o oficial de proteção da instalação portuária e/ou do porto deverá adquirir os conhecimentos, em conformidade com o prescrito no n.º 18.1, do Anexo III, do Regulamento n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho:
No caso da empresa ser candidata à Parte 1 e Parte 2, basta preencher um único requerimento.
A empresa, se já for certificada pela ACPTMP como Empresa Formadora acreditada na vertente marítima e/ou portuária e de proteção (security), não necessita de desenvolver a Parte 1 – Candidatura a Empresa Formadora acreditada na vertente marítimo-portuária e de proteção, bastando ser apresentado o certificado de Empresa Formadora na vertente Marítima e/ou Portuária e Proteção (security) e apresentar a candidatura Parte 2.
Nota: Para além da documentação indicada, poderá ser solicitada documentação adicional
Qual o custo?
Apreciação do processo de acreditação de entidade formadora: €233,70
Apreciação do plano de intervenção pedagógica: €425,00
Emissão de certificado a entidade formadora: €106,30
Qual a legislação aplicável?
Circular n.º 1/ACPTMP
Circular n.º 2/ACPTMP
Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro
Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004