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Serviços Online
Títulos de Atividade
Quando tenho de requerer?
Sempre que, por razões de força maior, não for possível realizar a revisão das jangadas pneumáticas a intervalos não superiores a 12 meses
A validade máxima da prorrogação é de 5 meses
Quem pode requerer?
Proprietários de embarcações, excetuando as embarcações de Recreio
Onde posso requerer?
O pedido de prorrogação do prazo de revisão da jangada pneumática pode ser feito presencialmente, nos balcões das DGRM ou das suas Áreas Inspetivas (Norte, Açores e Madeira) ou por via eletrónica.
Se pretender enviar o requerimento, disponível em “Executar Serviço”, por via eletrónica para a DGRM, deve o mesmo ser preenchido e enviado para o endereço eletrónico dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt.
Deve ser enviado conjuntamente com o Requerimento de Serviços o modelo “Ficha de prorrogação de jangada pneumática”, disponibilizado em "Que documentos são necessários", devidamente preenchido.
A Ficha de prorrogação de jangada pneumática deverá indicar o motivo para o pedido de prorrogação, e deverá ser assinada pelo comandante da embarcação.
Para informações associadas à prorrogação do prazo de revisão de jangada pneumática contacte-nos através do correio eletrónico: dsam.secretariado@dgrm.mm.gov.pt
Que documentos são necessários?
Ficha de prorrogação do prazo de revisão de jangada pneumática
171(3)-Prorrogação do prazo de revisão de jangada pneumática.docx Download (108Kbytes)
Qual o custo?
O valor correspondente é o que consta na tabela de Taxas.
Qual a legislação aplicável?