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Serviços Online
Títulos de Atividade
Quando tenho de requerer?
O certificado de navio pronto a reciclar é o documento comprovativo que :
Este certificado tem de estar a bordo do navio.
Quem pode requerer?
Armadores, companhias ou operadores de navios
Onde posso requerer?
O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado para o endereço eletrónico dsam.requerimento@dgrm.mm.gov.pt.
O Requerimento tem de ser acompanhado do plano de reciclagem do navio aprovado pela CCDR-C e pelo inventário de matérias perigosas.
Que documentos são necessários?
Plano de reciclagem do navio aprovado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C)
Inventário de matérias perigosas
Qual o custo?
Qual a legislação aplicável?
Para informações associadas a certificados de navio pronto a reciclar contacte-nos através do correio eletrónico: dsam.secretariado@dgrm.mm.gov.pt
Legislação
Regulamento 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE
Decisão de Execução (UE) 2016/2325 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016 sobre o modelo do certificado de navio pronto a reciclar emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios