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Saídas da Frota (Abates)
O abate de embarcações carece de parecer prévio da DGRM.
O abate de embarcações carece de parecer prévio da DGRM. Para o efeito deverá remeter Formulário, disponível nos Serviços Online (Ver aqui) à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Após o cancelamento de registo da embarcação na frota de pesca, deverá ser remetido à DGRM, cópia do documento comprovativo do respetivo abate.
Nota: Caso a embarcação a abater tenha beneficiado de apoios no âmbito de Programas Operacionais (PROMAR / MAR2020) poderá haver restituição de verbas.