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Acordo de Pesca UE/Noruega
A presença da frota nacional em águas norueguesas deriva da entrada em vigor do Espaço Económico Europeu (EEE).
Acordo de Pesca Bilateral UE/Noruega
A presença da frota nacional em águas norueguesas deriva da entrada em vigor do Espaço Económico Europeu (EEE) e não do próprio Acordo de Pesca bilateral UE/Noruega, pelo que, atualmente, as quotas nacionais de bacalhau, quer na Zona Económica Exclusiva (ZEE) norueguesa, quer no Svalbard, são estabelecidas a partir do TAC de bacalhau ártico fixado anualmente entre a Noruega e a Federação Russa. No arquipélago do Svalbard, embora situado em águas internacionais, foi fixada uma zona de proteção especial, cabendo à Noruega o estabelecimento de medidas de conservação e de gestão dos recursos de pesca que aí ocorrem. É permitido o acesso à pesca no Svalbard aos países membros do Tratado de Paris de 1920, desde que no respeito das regras adotadas pela legislação norueguesa.
Moradas/contactos
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 Fax: 213035702 The Norwegian Ministry of Fisheries and Coastal Affairs Postal adress: Government Administration Services, Postbox 8129 Dep, 0032 OSLO, Norway Phone: + 47 22 24 90 90 | E-mail:redaksjonen@dss.dep.no Directorate of Fisheries Telephone from abroad: +47 800 30 179 Telephone from Norway: 55 23 80 00
E-mail: postmottak@fiskeridir.no Address: Postboks 185 Sentrum, 5804 Bergen FMC Norway Telephone from abroad: +47 55 23 83 36 Telephone from Norway: 55 23 83 36
Imagem
Descrição
O Acordo-quadro foi adotado pelo Regulamento (CEE) nº 2214/80 do Conselho de 27 de Junho de 1980, tendo entrado em vigor a 16 de Junho de 1981. Foi adotado por um período inicial de 10 anos, até 1991, e renovado desde então. Portugal não beneficia diretamente de quotas provenientes do Acordo bilateral. Os estados beneficiários são: Alemanha, Dinamarca, França, Países Baixos e Reino Unido. Com o Acordo do Espaço Económico Europeu de1992, Portugal passa a beneficiar de uma quota de bacalhau, em contrapartida do acesso da Noruega ao mercado europeu com isenção total de direitos para o bacalhau, para além de uma pequena quota de cantarilho.
Acesso
Modalidades de Pesca Acordo
Para além deste intercâmbio de possibilidades de pesca está igualmente previsto um regime de acesso às águas de cada uma das Partes, cujas capturas são deduzidas nas respetivas quotas.
Pedido de Licença
Por manifestação de interesse por parte do armador, desde que a navio conste da lista de navios inserida no anexo ao Despacho Anual de repartição de quotas.
Formulários
Capturas acessórias
Na pesca de Bacalhau:
Não são permitidas capturas acessórias de espécies regulamentadas para as quais Portugal não tem quota.
As rejeições de peixe de espécies regulamentadas são proibidas na ZEE.
Áreas autorizadas
Área da ZEE norueguesa, entre as 12 e as 200 milhas naúticas.
As operações de pesca são conduzidas a N62º N
Interdições / Defeso
De acordo com a legislação norueguesa adotada.
Comunicações obrigatórias
Todos os navios autorizados a pescar nas águas da Noruega, no âmbito do Acordo, devem comunicar as suas capturas à Direção-Geral das Pescas da Noruega.
Legislação
Acordo Bilateral
Acordo para 2019 (Agreed Record)