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Afretamento de Embarcações Estrangeiras
No contrato de afretamento, para além do já indicado na informação geral, deve constar no seu clausulado o seguinte:
O pedido de afretamento deverá ser efetuado através de Formulário, disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando-se também os documentos oficiais da embarcação referentes à sua identificação e respetiva propriedade, bem como documentos que atestem que a mesma possui os requisitos técnicos e de segurança, internacionalmente exigidos.