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Embarcações
Náutica da Recreio
Classificação e arqueação das embarcações de recreio (ER)
Classificação quanto à zona de navegação. As ER, quanto à zona de navegação, classificam-se em:
As ER do tipo 5, movidas à vela ou a motor, podem navegar num raio de 3 milhas de um porto de abrigo;
As ER do tipo 5, movidas exclusivamente a remos, só podem navegar até 1 milha da costa. As ER do tipo 5, designadas por motas de água e por pranchas motorizadas (jet-ski), só podem navegar até 1 milha da linha de baixa mar, desde o nascer e até uma hora antes do pôr do Sol;
As ER do tipo 5 estão dispensadas de sinalização luminosa desde que naveguem entre o nascer e o pôr do Sol.
Competência para a classificação e arqueação das embarcações de recreio
Registo de embarcações de recreio
As ER estão obrigatoriamente sujeitas a registo e só podem ser utilizadas depois de devidamente registadas. O registo das ER é efetuado pela autoridade marítima.