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Navegadores de Recreio
A DGRM é a entidade competente para a emissão de cartas de navegadores de recreio
Serviço online para pedido de renovação de carta de navegador de recreio
Serviço online para pedido de equiparação de carta de navegador de recreio
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:
Manual para Requerentes Individuais
Manual do Utilizador de NR Em construção
Manual para Requerentes Representantes de Entidade
Manual do Utilizador EFNR - Gestão de Pedidos de NR Em construção
Como obter a carta de navegador de recreio?
Poderá obter a carta de navegador de recreio das seguintes formas:
Quais as competências de cada categoria de carta de navegador de recreio?
Marinheiro Junior:
Habilita o titular ao comando de ER de comprimento até 6 m, com potência instalada até 4,5 kW, em navegação diurna, até uma distância máxima de uma milha da linha de baixa-mar e de três milhas de um qualquer porto de abrigo.
Marinheiro:
Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
Patrão Local:
Habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.
Patrão de Costa:
Habilita o titular ao comando de ER a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.
Patrão de Alto Mar:
Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área.