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Armadilhas de Gaiola
Método de pesca pelo qual a presa é atraída ou encaminhada para um dispositivo que impede a fuga.
Geral Método de pesca pelo qual a presa é atraída ou encaminhada para um dispositivo que impede a fuga.
Descrição Artes de pesca nas quais os peixes, moluscos ou crustáceos entram e de onde a saída é difícil. São construídas de materiais e formas diversas, com uma ou várias entradas. São normalmente caladas sobre o fundo isoladamente ou em grupo, com ou sem isco e referenciadas à superfície através de bóias de sinalização. As suas designações variam tanto com a região, como com a forma ou ainda a espécie alvo. Uma armadilha é constituída fundamentalmente por:
estrutura ou armação, construída em metal, madeira, plástico, etc., dando a forma pretendida à armadilha; rede, forra ou cobertura, formada pela rede que cobre a armação e que impede a fuga das espécies capturadas abertura ou endiche, abertura através da qual as espécies entram na armadilha; tampa, normalmente na zona oposta ao endiche, pela qual se retiram as espécies capturadas. A estrutura pode ser desmontável, permitindo, neste último caso, uma melhor arrumação a bordo com consequente calagem de um maior número de armadilhas/homem/ embarcação. De acordo com as espécies que se pretende capturar, as aberturas podem ter várias formas e dimensões e a sua colocação na armadilha pode ser horizontal ou vertical. Normalmente, para peixes e cefalópodes, a implantação dos endiches é horizontal, enquanto para crustáceos é vertical. Além das armadilhas de abrigo e de gaiola a legislação prevê ainda o uso de armações, armadilha fixa de grande extensão, constituída por redes verticais sustentadas por estaca, bóias, cabos e âncoras, constituindo uma série de canais, barreiras e câmaras através das quais os peixes são conduzidos até ao corpo, que se destina à captura de atuns e corvinas.
Características Estão fixadas certas características das artes na pesca dirigida ao camarão branco legítimo e ao polvo e navalheira, com armadilhas de malhagens inferiores a 30 mm. O número máximo de armadilhas que cada embarcação pode calar varia em função do tamanho da embarcação, entre 500 e 1000, com excepção da pesca com malhagem 8-29mm que pode usar até 250 artes se dirigida às navalheiras e polvo e 100 se dirigida ao camarão branco legítimo.
Classes de malhagens Em função das espécies que se pretende capturar podem ser usadas certas classes de malhagem 8mm a 29mm, 30mm a 50mm e> 50mm, podendo certas partes da armadilha ter uma malhagem inferior (caso do endiches). A pesca de lavagante e lagosta pode ser feita com armadilhas fabricadas com ripas de madeira separadas entre si, no mínimo, de 40 mm.
Espécies-alvo Malhagem 8 a 29 mm: polvo, navalheira, camarão branco com mínimo de 90% de espécies alvo. Esta malhagem apenas está autorizada a embarcações locais registadas nas Capitanias entre Caminha e Figueira da Foz. Malhagem 30 a 50 mm: peixes, polvo, lagostim e navalheira com um mínimo de 80% de espécies-alvo. Malhagem > 50 mm: Todas as espécies incluindo lavagante, lagosta e santola. Área de actuação
Armadilhas de gaiola 8 a 29 mm: desde a linha da costa, para embarcações com CFF até 9 metros, não sendo permitido o licenciamento de embarcações com mais de 9 metros de CFF, registadas nas áreas de jurisdição das Capitanias de Caminha à Figueira da Foz.
Armadilhas de gaiola 30 a 50 mm e > 50 mm: desde a linha da costa, para embarcações com CFF até 9 metros, e para fora de 1 milha de distância à linha de costa, para as restantes embarcações.
Outros condicionalismos Interdita a pesca numa zona da Costa Vicentina entre os 37º 50´N e os 37º 00´entre dezembro e fevereiro. Interdita a pesca de lagostim com armadilhas de gaiola entre 1 de maio e 31 de agosto numa área ao largo de Sines (entre 38º 10´N e 37º 45´N). A pesca de camarão branco legítimo apenas é autorizada até à Capitania da Figueira da Foz sendo interdita entre junho e setembro.
Entre 1 de janeiro e 30 de junho, todos os exemplares ovados de navalheira que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar. Entre 1 e 31 de janeiro é interdita a captura, com esta arte e todas as outras artes, de gamba, camarão vermelho, camarão púrpura, carabineiro cardeal e lagostim. A pesca de lagosta e lavagante apenas é autorizada entre janeiro e setembro e os exemplares ovados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar.
Imagens
Regulamentação