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Implementação
O desenvolvimento das estratégias marinhas para as subdivisões que integram as águas marinhas nacionais obedece a um plano de ação composto por uma Fase de Preparação e uma Fase de Programas de Medidas.
Relatórios Iniciais
A primeira parte da Fase de Preparação das estratégias marinhas contemplou a avaliação inicial do estado ambiental atual das águas marinhas nacionais e do impacto ambiental das atividades humanas nessas águas, tendo em vista a definição do conjunto de características, parâmetros e valores de referência correspondentes ao bom estado ambiental das águas marinhas nacionais.
A avaliação teve em consideração os onze descritores enumerados no anexo I da DQEM, que qualificam o bom estado ambiental das águas marinhas da UE, e que estão relacionados com a conservação da biodiversidade, a qualidade das águas marinhas, a estrutura e função dos ecossistemas e as pressões e impactos no meio marinho. Os critérios e as normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas, para cada um dos descritores, foram definidos através da Decisão da Comissão 2010/477/UE, de um 1 de setembro, atualmente revogada pela Decisão (UE) 2017/848 da Comissão, de 17 de maio.
Nesta primeira fase foi, ainda, estabelecido um conjunto de metas ambientais e indicadores associados, com vista a orientar o progresso para alcançar o bom estado ambiental do meio marinho até 2020.
Estes elementos (avaliação inicial, definição do bom estado ambiental e estabelecimento de metas ambientais) constituem a primeira parte da fase de preparação das estratégias marinhas, e encontram-se materializados nos seguintes documentos:
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Os referidos documentos são designados por Relatório Inicial para a respetiva subdivisão.
Programa da Monitorização e Programa de Medidas
A segunda parte da Fase de Preparação das estratégias marinhas diz respeitao ao estabelecimento de um Programa de Monitorização (PMo).
O PMo visa o acompanhamento sistemático do estado ambiental das águas marinhas nacionais, tendo por referência as metas ambientais estabelecidas nos Relatórios Iniciais, considerando fatores bióticos e abióticos relevantes, bem como as pressões e impactos dominantes. A elaboração deste programa respeita, ainda, a coerência dos métodos de avaliação e monitorização em todas as subdivisões marinhas de forma a assegurar que os resultados sejam comparáveis.
A implementação das estratégias marinhas prossegue com a fase de Programas de Medidas, respeitantes à elaboração de um Programa de Medidas (PMe) destinado à prossecução ou à manutenção do bom estado ambiental. O PMe identifica as medidas definidas com base na avaliação inicial efetuada às águas marinhas nacionais, por referência às metas ambientais estabelecidas, medidas decorrentes de outros instrumentos legislativos e acordos internacionais e relevantes para a DQEM, medidas complementares (relativas a lacunas de conhecimento e medidas na área da educação e sensibilização) e ainda medidas de proteção espacial, que contribuem para o estabelecimento de uma rede coerente e representativa de Áreas Marinhas Protegidas, em cumprimento do n.º 4 do Artigo 13.º da DQEM.
Assim, os programas de monitorização e de medidas estão relacionados, na medida em que, não obstante o PMe recorrer às monitorizações para identificar, definir e desenvolver novas medidas que venham a revelar-se necessárias em função dos resultados obtidos no PMo este, por seu lado, deve ser desenhado de forma a avaliar a eficácia das medidas definidas no PMe (Figura 1).
Figura 1 - Relação entre o Programa de Monitorização e o Programa de Medidas
Por estas razões, Portugal preparou os dois programas em simultâneo, antecipando a elaboração e consequente comunicação do PMe à Comissão Europeia. Deste modo, pretendeu-se assegurar uma melhor coerência dos objetivos, e obter-se maior eficiência na distribuição dos recursos financeiros necessários à implementação da DQEM, consubstanciado num único documento para todas as quatro subdivisões marinhas nacionais, designado por “Programa de Monitorização e Programa de Medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha. Subdivisões continente, Açores, Madeira e plataforma continental estendida, novembro de 2014” (PMo e PMe).
Os documentos que compõem o PMo e PMe podem ser consultados abaixo:
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Legislação Aplicável