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Licenças - Pesca Lúdica
Pesca Lúdica - Regras Aplicáveis - Licenças
O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
As licenças emitidas até à data de entrada em vigor da Portaria nº 14/2014 são válidas para as modalidades, áreas de operação e prazos para que foram emitidas, sendo as licenças de pesca submarina equivalentes à pesca lúdica geral, até ao fim da sua vigência.
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas:
Notas:
No caso de cidadão estrangeiro deverá indicar o número de Passaporte, do Bilhete de Identidade emitido no país de origem ou da autorização de residência em Portugal.
Obtenção das licenças de pesca lúdica através de Multibanco:
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).
A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respetivo nº de BI.
Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respetivo, deverá aceder aos ecrãs:
Notas: No caso de cidadão estrangeiro só poderá adquirir a licença de pesca lúdica via email, nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.