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Medidas de Gestão para a Sarda
A Portaria nº 286-C/2014, estabeleceu o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus), disponível para Portugal nas divisões 8c, 9 e 10 do CIEM e na divisão 34.1.1 da CECAF, repartindo a quota disponível pelas diversas frotas que tradicionalmente dispõem de possibilidades de pesca desta espécie.
Foi publicada a Portaria nº 322/2016 de 16 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria nº 286-C/2014, de 31 de dezembro.
Foi publicado o Despacho nº 17/DG/2018 do Diretor-Geral da DGRM, que reparte a quota portuguesa de sarda disponível, equitativamente, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, com malhagem 65-69 mm e/ou 70 mm, na zona 8c do CIEM.
Foi publicado o Despacho nº32/DG/2018 do Diretor-Geral da DGRM, que altera a repartição a quota portuguesa de sarda disponível, equitativamente, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, com malhagem 65-69 mm e/ou 70 mm, na zona 8c do CIEM.