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ORGP-CGPM
Comissão Geral das Pescas para o Mediterrâneo. A Comissão Geral regulamenta a pesca no Mediterrâneo, adotando as medidas da ICCAT para o espadarte e atum-rabilho, sendo responsável pelo estabelecimento de comités de estudo de natureza técnica. Atualmente conta com 24 Partes Contratantes.
CGPM/GFCM - Comissão Geral das Pescas para o Mediterrâneo
http://www.fao.org/gfcm/en/
Moradas/contacto:
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 Fax: 213035702
Mailing address: Palazzo Bumenstihl, Via Vittoria Colonna, 1 00193, Roma +390657054055 Fax No.: +390657056500/+390657055827 email: gfcm-secretariat@fao.org site: http://www.fao.org/gfcm/fr/
Fonte: http://www.fao.org/gfcm/background/area-of-application/geographical-subareas/en/
Descrição
O Acordo da CGPM foi adotado ao abrigo do artigo XIV da Constituição da FAO, aprovado em 1949 e entrou em vigor em 20 de Fevereiro de 1952. Foi alterado em 1963, 1976 e 1997. As suas línguas oficiais são o árabe, inglês, francês, castelhano.
A Comissão Geral regulamenta a pesca no Mediterrâneo, adotando as medidas da ICCAT para o espadarte e atum-rabilho, sendo responsável pelo estabelecimento de comités de estudo de natureza técnica. Atualmente conta com 24 Partes Contratantes (http://www.fao.org/gfcm/background/contractingparties/en/).
O principal objetivo da CGPM é o de assegurar uma utilização responsável dos recursos vivos marinhos, tendo em devida consideração as dimensões sociais, económicas e ambientais, bem como o desenvolvimento sustentável da aquicultura no Mar Mediterrâneo e Mar Negro.
Condições de elegibilidade
a) Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento Controlo (Regulamento 1224/2009);
b) Aplicação do sistema pertinente de identificação de navios da OMI, se tal for exigido ao abrigo do direito da União;
c) O navio de pesca não constar de uma lista de navios INN adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento INN;
d) O Estado-Membro de pavilhão dispuser de possibilidades de pesca ao abrigo do acordo de pesca em causa;
e) Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS);
f) Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca;
g) Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.
Estrutura
Comissão: responsável pela gestão e conservação dos recursos haliêuticos na área de regulamentação (águas fora da ZEE). Decide, anualmente, sobre a regulamentação e os TAC e as quotas a adotar para a área da Convenção. Conta com o Bureau e o Secretariado.
A Comissão tem competência para adotar recomendações vinculativas em matéria de conservação e gestão de recursos na área regulada pela CGPM. As medidas suscetíveis de serem adotadas pela Comissão envolvem os métodos de pesca, as artes de pesca, os tamanhos mínimos de descarga, a definição de encerramentos espácio-temporais e o controlo do esforço de pesca.
Recentemente a CGPM procedeu a uma revisão do respetivo quadro-legal, incluindo o seu Acordo de implementação, com o objetivo de melhorar a sua eficiência enquanto ORGP, e, assim, dotar-se ferramentas que lhe permitam enfrentar adequadamente os desafios futuros.
Comité Aconselhamento Científico: emite pareceres técnicos e científicos independentes que sustentem a tomada de decisões de gestão e conservação, incluindo os aspetos biológicos, sociais e económicos;
Comité de Aquicultura: promove o desenvolvimento e gestão sustentável, incluindo a definição de orientações comuns para a gestão responsável da aquicultura;
Comité de Cumprimento: responsável pela monitorização do cumprimento e seu reforço pela frota das Partes Contratantes e pela análise da informação da atividades de Partes Não-Contratantes, incluindo pesca ilegal; Comité de Gestão e Finanças, competente em matérias administrativas, revê o cumprimento das regras de procedimento financeiro e a execução do orçamento adotado na última sessão da Comissão.
Espécies
Todos os recursos marinhos vivos na área de competência (áreas internacionais e ZEE), incluindo atum-rabilho e espadarte, espécies regulamentadas pela ICCAT, tanto para o Atlântico como para o Mediterrâneo.
Artes de pesca